Artigo 2º da Lei nº 2.520 de 1º de Julho de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 91.512,60, para pagamento da gratificação de magistério a professôres do mesmo Ministério.
Acessar conteúdo completoTOTAL(...) 91.512,60
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.