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Artigo 2º da Lei nº 2.520 de 1º de Julho de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 91.512,60, para pagamento da gratificação de magistério a professôres do mesmo Ministério.

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TOTAL(...) 91.512,60

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.