JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 2.520 de 1º de Julho de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 91.512,60, para pagamento da gratificação de magistério a professôres do mesmo Ministério.

Acessar conteúdo completo

TOTAL(...) 91.512,60

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 2.520 de 1º de Julho de 1955