Artigo 2º da Lei nº 2.516 de 1º de Julho de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$43.966,70, para atender ao pagamento de gratificações de magistério devidas ao professor catedrático, padrão "O", Leon Monteiro Wilwerth.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.