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Artigo 2º da Lei nº 2.516 de 1º de Julho de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$43.966,70, para atender ao pagamento de gratificações de magistério devidas ao professor catedrático, padrão "O", Leon Monteiro Wilwerth.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 2.516 de 1º de Julho de 1955