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Lei 2.516 de 1º de Julho de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 1 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$43.966,70 (quarenta e três mil, novecentos e sessenta e seis cruzeiros e setenta centavos), para atender ao pagamento de gratificações de magistério devidas, no período de 28 de setembro de 1948 a 31 de dezembro de 1951, a Leon Monteiro Wilwerth, professor catedrático, padrão "O", da cadeira de Patologia e Clínica Cirúrgica e Obstétrica da Escola Nacional de Veterinária, do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
João Café Filho Munhoz da Rocha J. M. Whitaker
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1955