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    Lei nº 2.511 de 22 de Junho de 1955

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 3º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, em 22 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


    Art. 1º

    O Poder Executivo promoverá a tradução e impressão, nos idiomas francês e inglês, da obra histórica "Quem Deu Asas ao Homem", edição brasileira, sôbre a vida do grande e genial inventor Patrício Alberto Santos Dumont, de autoria do escritor Henrique Dumont Villares.

    Parágrafo único

    Da primeira edição brasileira, o Poder Executivo adquirirá pelo exato preço de custo o número de exemplares suficientes para figurar nas bibliotecas de tôdas as Embaixadas e Consulados do Brasil.

    Art. 2º

    Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).

    Art. 3º

    O Poder Executivo promoverá ainda a impressão de uma edição popular em português da citada obra "Quem Deu Asas ao Homem", através do Instituto do Livro, e adquirirá, pelo exato preço de custo, o número de exemplares suficientes da primeira edição brasileira para ser distribuído a tôdas as bibliotecas inscritas no referido Instituto.

    Art. 4º

    Para cumprimento do disposto no art. 3º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).

    Art. 5º

    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    joão café filho

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1955