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Artigo 3º da Lei nº 2.510 de 20 de Junho de 1955

Dispõe sôbre a cláusula de assiduidade ou freqüência para aumento de salário.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.510 /1955