Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei nº 2.510 de 20 de Junho de 1955

Dispõe sôbre a cláusula de assiduidade ou freqüência para aumento de salário.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.