Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei nº 2.510 de 20 de Junho de 1955

Dispõe sôbre a cláusula de assiduidade ou freqüência para aumento de salário.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É defeso à Justiça do Trabalho, no Julgamento dos dissídios coletivos, incluir, entre as condições para que o empregado perceba aumento de salário cláusula referente à assiduidade ou freqüência no serviço.