Artigo 1º da Lei nº 2.510 de 20 de Junho de 1955
Dispõe sôbre a cláusula de assiduidade ou freqüência para aumento de salário.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É defeso à Justiça do Trabalho, no Julgamento dos dissídios coletivos, incluir, entre as condições para que o empregado perceba aumento de salário cláusula referente à assiduidade ou freqüência no serviço.