JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 2.507 de 17 de Junho de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 para início da construção do prédio destinado ao Estada Maior das Fôrças Armadas, à Secretaria do Conselho de Segurança Nacional, aos Comandos das três Zonas de Defesa e à Escola Superior de Guerra

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.507 /1955