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Lei 2.507 de 17 de Junho de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da Republica: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 17 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) para início da construção do prédio destinado ao Estado Maior das Fôrças Armadas, à Secretaria do Conselho de Segurança Nacional, aos Comandos das três Zonas de Defesa e à Escola Superior de Guerra.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
João Café Filho Henrique Lott J.M. Whitaker
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1955