Lei nº 2.507 de 17 de Junho de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 para início da construção do prédio destinado ao Estada Maior das Fôrças Armadas, à Secretaria do Conselho de Segurança Nacional, aos Comandos das três Zonas de Defesa e à Escola Superior de Guerra

O Presidente da Republica: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 17 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) para início da construção do prédio destinado ao Estado Maior das Fôrças Armadas, à Secretaria do Conselho de Segurança Nacional, aos Comandos das três Zonas de Defesa e à Escola Superior de Guerra.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


João Café Filho Henrique Lott J.M. Whitaker

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1955