Artigo 3º da Lei nº 2.505 de 11 de Junho de 1955
Modifica o art. 180 e seu § 3º do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e artigo 208 do Decreto-lei nº 6.227, de 24 de janeiro de 1944 (Código Penal Militar).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.