Artigo 3º da Lei nº 2.501 de 3 de Junho de 1955
Autoriza o Poder Executivo a celebrar, por intermédio do Ministério da Viação e Obras Públicas, convênio com o Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.