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Artigo 3º da Lei nº 2.501 de 3 de Junho de 1955

Autoriza o Poder Executivo a celebrar, por intermédio do Ministério da Viação e Obras Públicas, convênio com o Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.501 /1955