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Artigo 9º da Lei nº 2.495 de 27 de Maio de 1955

Fixa a divisão administrativa e judiciária do Território Federal do Rio Branco.

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Art. 9º

São os seguintes o quadro e a descrição dos limites, aos quais se refere o art. 1º desta lei:
QUADRO DA NOVA DIVISÃO TERRITORIAL, ADMINISTRATIVA E JUDICIÁRIA DO TERRITÓRIO FEDERAL DO RIO BRANCO
Circunscrições exclusivamente judiciárias Circunscrições exclusivamente administrativas Circunscrições simultaneamente administrativas e judiciárias Sede das Circunscrições
Comarcas Têrmos Municípios Distritos
Número de ordem Nome Número de ordem Nome Número de ordem Nome Número de ordem Nome Número de ordem Nome Categoria
1 Boa Vista (...) 1 Boa Vista .. 1 Boa Vista (...) 1 Boa Vista (...) 1 Boa Vista (...) Capital
2 Uraricoeira (ex-Aparecida) (1) .. 2 Uraricoeira (ex-Aparecida) Vila
3 Depósito (2) (...) 3 Depósito (...) Vila
4 Conceição do Maú (3) (...) 4 Conceição do Maú (...) Vila
2 Caracaraí (4) 2 Caracaraí (5) 2 Caracaraí (6) 5 Caracaraí (7) (...) 5 Caracaraí (...) Cidade
6 São José de Anauá (8) (...) 6 São José de Anauá (...) Vila
7 Boiaçu (Ex-Santa Maria) (9) 7 Boiaçu (Ex-Santa Maria) .. Vila
Observações: 1) Criado por esta lei com sede na localização de Aparecida e constituída de parte do território do antigo distrito de Murupu, do Município de Boa Vista. 2) Criado por esta lei com sede na localidade do mesmo e constituído de partes dos antigos distritos de Murupu e Boa Vista do Município dêste ultimo nome. 3) Criado por esta lei com sede na localidade Maú e constituído de parte do distrito de Boa Vista do Município do mesmo nome. 4) Criado por esta lei com sede na vila de Caracaraí que é elevada à categoria de cidade. 5) Criado por esta lei com sede na vila de Caracaraí que é elevada à categoria de cidade. 6) Criado por esta lei com sede na vila de Caracaraí que é eleveda à categoria de cidade e constituído dos territórios do município de Catrimani (não instalado) e distrito de Caracaraí, além da pequena gleba do distrito de Boa Vista do município do mesmo nome. 7) Desmembrado do município de Boa Vista e elevada sua sede à categoria de cidade. 8) Criado por esta lei com sede na localidade do mesmo nome e constituído de terras do distrito de Caracaraí, do antigo município de Boa Vista. 9) Criado por esta lei com sede na localidade de Santa Maria constituído do território do município de Catrimani (artigo distrito de ilha de Catrimani desmembrado do município de Moura, do Estado do Amazonas) que não chegou a ser instalado, passando sua sede à primitiva situação de povoado. Orç. 225.479 - Pág. 36-A - Mapa 1
Art. 9º da Lei 2.495 /1955