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Artigo 8º da Lei nº 2.495 de 27 de Maio de 1955

Fixa a divisão administrativa e judiciária do Território Federal do Rio Branco.

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Art. 8º

A Comarca de Caracaraí, criada por esta lei, e a de Boa Vista constituirão uma só Seção Judiciária.

Art. 8º da Lei 2.495 /1955