Artigo 8º da Lei nº 2.495 de 27 de Maio de 1955
Fixa a divisão administrativa e judiciária do Território Federal do Rio Branco.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Comarca de Caracaraí, criada por esta lei, e a de Boa Vista constituirão uma só Seção Judiciária.