Artigo 5º da Lei nº 2.495 de 27 de Maio de 1955
Fixa a divisão administrativa e judiciária do Território Federal do Rio Branco.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
É criado o cargo de Juiz de Direito do Território Federal do Rio Branco.
Fixa a divisão administrativa e judiciária do Território Federal do Rio Branco.
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