Artigo 3º da Lei nº 2.495 de 27 de Maio de 1955
Fixa a divisão administrativa e judiciária do Território Federal do Rio Branco.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A solenidade de inauguração do novo quadro territorial de que trata o § 1º do art. 4º desta lei, obedecerá ao ritual aprovado pelo Conselho Nacional de Geografia.