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Artigo 3º da Lei nº 2.495 de 27 de Maio de 1955

Fixa a divisão administrativa e judiciária do Território Federal do Rio Branco.

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Art. 3º

A solenidade de inauguração do novo quadro territorial de que trata o § 1º do art. 4º desta lei, obedecerá ao ritual aprovado pelo Conselho Nacional de Geografia.

Art. 3º da Lei 2.495 /1955