Artigo 2º da Lei nº 2.495 de 27 de Maio de 1955
Fixa a divisão administrativa e judiciária do Território Federal do Rio Branco.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Governador providenciará para que sejam enviados ao Conselho Nacional de Geografia os mapas municipais do Território, elaborados de conformidade com as instruções do mesmo Conselho.