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Artigo 2º da Lei nº 2.495 de 27 de Maio de 1955

Fixa a divisão administrativa e judiciária do Território Federal do Rio Branco.

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Art. 2º

O Governador providenciará para que sejam enviados ao Conselho Nacional de Geografia os mapas municipais do Território, elaborados de conformidade com as instruções do mesmo Conselho.

Art. 2º da Lei 2.495 /1955