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Artigo 2º da Lei nº 2.490 de 21 de Maio de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 3.434.2O6,434,00, para regularizar as despesas com o pagamento do abono de emergência.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.490 /1955