Artigo 2º da Lei nº 2.490 de 21 de Maio de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 3.434.2O6,434,00, para regularizar as despesas com o pagamento do abono de emergência.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.