Lei nº 2.490 de 21 de Maio de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 3.434.2O6,434,00, para regularizar as despesas com o pagamento do abono de emergência.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 21 de maio de 1965; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$3.434.206.434,00 (três bilhões, quatrocentos e trinta e quatro milhões, duzentos e seis mil e quatrocentos e trinta e quatro cruzeiros). destinado a regularizar as despesas feitas com o pagamento do abono de emergência, concedido pela Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952 , no exercício de 1953.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Café Filho, José Maria Whitaker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.1955