Artigo 1º da Lei nº 2.490 de 21 de Maio de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 3.434.2O6,434,00, para regularizar as despesas com o pagamento do abono de emergência.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$3.434.206.434,00 (três bilhões, quatrocentos e trinta e quatro milhões, duzentos e seis mil e quatrocentos e trinta e quatro cruzeiros). destinado a regularizar as despesas feitas com o pagamento do abono de emergência, concedido pela Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952 , no exercício de 1953.