Artigo 1º da Lei nº 249 de 19 de Setembro de 1936
Altera dispositivos da lei de Movimento dos Quadros e retarda a instalação do Departamento de Administração Geral do Exercito e do Departamento Technico do Material de Guerra.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A vigência do artigo 4º, do decreto n.º 23.825, de 2 de fevereiro de 1934 , da Lei do Movimento dos Quadros, será adiada até 31 de dezembro de 1930, não importando, porém, esse adiamento, em alterar a orientação traçada pelo referido decreto, mas facilitando sua execução sem prejuizo para os quadros, pra o erario público e para as exigências da preparação da tropa.