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Lei nº 249 de 19 de Setembro de 1936

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos da lei de Movimento dos Quadros e retarda a instalação do Departamento de Administração Geral do Exercito e do Departamento Technico do Material de Guerra.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1936, 115º da Independência e 48º da República.


Art. 1º

A vigência do artigo 4º, do decreto n.º 23.825, de 2 de fevereiro de 1934 , da Lei do Movimento dos Quadros, será adiada até 31 de dezembro de 1930, não importando, porém, esse adiamento, em alterar a orientação traçada pelo referido decreto, mas facilitando sua execução sem prejuizo para os quadros, pra o erario público e para as exigências da preparação da tropa.

Art. 2º

A instalação do Departamento de Administração Geral do Exercito e do Departamento Technico do Material de Guerra, de que tratam as alineas c e d, do artigo 1º, do decreto n.º 23.976, de 8 de março de 1936 , a semelhança das Inspectorias de Saúde e de Intendência (art. 31), poderá ser retardada até que se complete a organização normal do Exercito

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS General João Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.1936