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Artigo 9º da Lei nº 2.489 de 21 de Maio de 1955

Altera os valores dos símbolos referentes aos padrões dos cargos em comissão e às funções gratificadas no Tribunal de Contas, e dá outras providências.

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Art. 9º

É autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$3.085.200,00 (três milhões oitenta e cinco mil e duzentos cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da execução desta lei, consoante a tabela anexa, no período de 1 de abril de 1953 a 31 de dezembro de 1954.

Art. 9º da Lei 2.489 /1955