Artigo 8º da Lei nº 2.489 de 21 de Maio de 1955
Altera os valores dos símbolos referentes aos padrões dos cargos em comissão e às funções gratificadas no Tribunal de Contas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os servidores de que trata o art. 7º terão os seus títulos de inatividade apostilados pela Diretoria da Despesa Pública do Tesouro Nacional, desde que o requeiram.