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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 2.489 de 21 de Maio de 1955

Altera os valores dos símbolos referentes aos padrões dos cargos em comissão e às funções gratificadas no Tribunal de Contas, e dá outras providências.

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Art. 3º

As funções de chefia, de assistentes, de assessores ou secretários de chefes de serviços e outras já criadas em lei, ou pelos atuais regimentos dos órgãos respectivos, e para as quais ainda não foram estabelecidas as gratificações correspondentes, ou não tiverem sido reajustadas aos valores fixados na Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948 , se atribuirá, obedecido a principio de hierarquia funcional, a analogia das funções, a importância, vulto e complexidade das respectivas atribuições e responsabilidades que as envolvem e respeitado o escalonamento de que trata o artigo 2. desta Lei.[]

Parágrafo único

Dentro em 30 (trinta) dias, contados da vigência desta lei, o Tribunal de Contas, por ato de seu presidente, aprovara e fará publicar a classificação de suas funções gratificadas que não constarem de lei e de acôrdo com os valores por esta fixados.

Anexo

Texto

TABELA DE QUE TRATA O ART. 9º DESTA LEI Número de funções Funções Gratificadas Símbolos 2 Secretário das Sessões .......................................................................... FG-2 9 Secretário de Ministro ............................................................................. FG-3 1 Secretário do Procurador ........................................................................ FG-3 5 Secretário do Diretor ............................................................................... FG-4 1 Secretário de Ministro Semanário Cr$500,00 por semana .......................... FG-4 1 Secretário de Auditor .............................................................................. FG-4 10 Chefe de Seção ..................................................................................... FG-2 1 Chefe de Biblioteca ................................................................................ FG-3 1 Chefe do Serviço de Comunicações ......................................................... FG-3 1 Encarregado do Arquivo .......................................................................... FG-4 1 Encarregado do Almoxarifado .................................................................. FG-6 2 Assistente de Secretário das Sessões ..................................................... FG-5 1 Chefe da Portaria ................................................................................... FG-5 1 Ajudante de Portaria ............................................................................... FG-6 1 Delegado no Departamento Federal de Compras ....................................... FG-2 5 Delegado (nos Ministérios da Guerra, da Aeronáutica, da Marinha, no Departamento de Imprensa Nacional e no Estado Maior das Fôrças Armadas) .............................................................................................. FG-3 10 Assistente (sendo 3 no Departamento Federal de Compras, 2 em cada um dos Ministérios Militares, 1 no Departamento de Imprensa Nacional). ......... FG-5 DELEGAÇÕES NOS ESTADOS 11 Delegado (Amazonas, Pará, Ceará, Pernambuco, Bahia, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Minas Gerais) ....... FG-1 9 Delegado (Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo, Goiás e Mato Grosso) ......................................... FG-2 30 Assistente (sendo 5 em São Paulo, 3 no Ceará, em Pernambuco, na Bahia, no Rio Grande do Sul e em Minas Gerais e 2 no Amazonas, no Pará, no Rio de janeiro, no Paraná e em Santa Catarina). ....................................... FG-3 18 Assistente ( 2 em cada um dos Estados: do Maranhão, do Piauí, do Rio Grande do Norte, da Paraíba, de Alagoas, de Sergipe, do Espírito Santo, de Goiás, de Mato Grosso) .......................................................................... FG-4