Artigo 10º da Lei nº 2.489 de 21 de Maio de 1955
Altera os valores dos símbolos referentes aos padrões dos cargos em comissão e às funções gratificadas no Tribunal de Contas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.