JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei nº 2.489 de 21 de Maio de 1955

Altera os valores dos símbolos referentes aos padrões dos cargos em comissão e às funções gratificadas no Tribunal de Contas, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 10 da Lei 2.489 /1955