JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 2.489 de 21 de Maio de 1955

Altera os valores dos símbolos referentes aos padrões dos cargos em comissão e às funções gratificadas no Tribunal de Contas, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O símbolo referente ao padrão de vencimento de cargo isolado do Tribunal de Contas CC-2 passa a ter o seguinte valor mensal:
Cr$
Padrão CC-2 (...) 17.000,00
Art. 1º da Lei 2.489 /1955