Artigo 1º da Lei nº 2.489 de 21 de Maio de 1955
Altera os valores dos símbolos referentes aos padrões dos cargos em comissão e às funções gratificadas no Tribunal de Contas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O símbolo referente ao padrão de vencimento de cargo isolado do Tribunal de Contas CC-2 passa a ter o seguinte valor mensal:
Cr$ | |
Padrão CC-2 (...) | 17.000,00 |