Artigo 8º da Lei nº 2.488 de 16 de Maio de 1955
Altera os valores dos símbolos referentes aos vencimentos de cargos isolados e funções gratificadas das Secretarias e Serviços Auxiliares dos órgãos do Poder Judiciário, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.