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Artigo 8º da Lei nº 2.488 de 16 de Maio de 1955

Altera os valores dos símbolos referentes aos vencimentos de cargos isolados e funções gratificadas das Secretarias e Serviços Auxiliares dos órgãos do Poder Judiciário, e dá outras providências.

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Art. 8º

Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.