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Artigo 7º da Lei nº 2.488 de 16 de Maio de 1955

Altera os valores dos símbolos referentes aos vencimentos de cargos isolados e funções gratificadas das Secretarias e Serviços Auxiliares dos órgãos do Poder Judiciário, e dá outras providências.

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Art. 7º

E’ o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário os créditos necessários até a importância de Cr$ 12.500.000,00 (dose milhões e quinhentos mil cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da presente lei, sendo destinada à Justiça Eleitoral a parcela de Cr$ 6.800.000,00 (seis milhões e oitocentos mil cruzeiros).