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Artigo 5º da Lei nº 2.488 de 16 de Maio de 1955

Altera os valores dos símbolos referentes aos vencimentos de cargos isolados e funções gratificadas das Secretarias e Serviços Auxiliares dos órgãos do Poder Judiciário, e dá outras providências.

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Art. 5º

São extensivos aos servidores das secretarias dos órgãos do Poder Judiciário as disposições dos arts. 5º , 6º , 8º , 9º , 11 . quanto à vigência, e 12 da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954 .