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Artigo 4º da Lei nº 2.488 de 16 de Maio de 1955

Altera os valores dos símbolos referentes aos vencimentos de cargos isolados e funções gratificadas das Secretarias e Serviços Auxiliares dos órgãos do Poder Judiciário, e dá outras providências.

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Art. 4º

Nos tribunais a que se refere o art. 3º, as funções gratificadas de chefe de seção e secretário de diretor geral corresponderão ao símbolo FG-3.

Art. 4º da Lei 2.488 /1955