Artigo 4º da Lei nº 2.488 de 16 de Maio de 1955
Altera os valores dos símbolos referentes aos vencimentos de cargos isolados e funções gratificadas das Secretarias e Serviços Auxiliares dos órgãos do Poder Judiciário, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Nos tribunais a que se refere o art. 3º, as funções gratificadas de chefe de seção e secretário de diretor geral corresponderão ao símbolo FG-3.