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Artigo 3º da Lei nº 2.488 de 16 de Maio de 1955

Altera os valores dos símbolos referentes aos vencimentos de cargos isolados e funções gratificadas das Secretarias e Serviços Auxiliares dos órgãos do Poder Judiciário, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os cargos das Secretarias dos Tribunais Superiores, representados pelos símbolos PJ e cujos símbolos e valores não são correspondentes na legislação vigente, ficam assim classificados: Diretor Geral(...)PJ-0 Secretário Geral da Presidência(...)PJ-0 Vice-Diretor(...)PJ-1 Sub-Secretário(...)PJ-1 Diretor de Serviço ou Divisão(...)PJ-2 Chefe de Seção(...)PJ-3

Parágrafo único

Nos tribunais em que não há o cargo de diretor de serviço ou divisão e de chefe de seção, com funções equivalentes às daquele, o símbolo dêste será PJ-2.