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Artigo 2º da Lei nº 2.488 de 16 de Maio de 1955

Altera os valores dos símbolos referentes aos vencimentos de cargos isolados e funções gratificadas das Secretarias e Serviços Auxiliares dos órgãos do Poder Judiciário, e dá outras providências.

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Art. 2º

As funções gratificadas dos mesmos quadros, criadas em lei, corresponderão aos seguintes valores mensais: Símbolos Cr$ FG-1 FG-2 FG-3 FG-4 FG-5 FG-6 FG-7 5.500,00 4.000,00 3.000,00 2.000,00 1.000,00 800,00 600,00

Art. 2º da Lei 2.488 /1955