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Artigo 1º da Lei nº 2.488 de 16 de Maio de 1955

Altera os valores dos símbolos referentes aos vencimentos de cargos isolados e funções gratificadas das Secretarias e Serviços Auxiliares dos órgãos do Poder Judiciário, e dá outras providências.

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Art. 1º

Os símbolos referentes ao padrão de vencimentos dos cargos isolados dos quadros das Secretarias e Serviços Auxiliares dos órgãos do Poder Judiciário passam a ter os seguintes valores mensais: Símbolos Cr$ PJ-0 PJ-1 PJ-2 PJ-3 PJ-4 PJ-5 PJ-6 PJ-7 PJ-8 23.000,00 20.000,00 17.000,00 16.000,00 15.000,00 14.000,00 13.000,00 12.000,00 11.000,00