Artigo 2º da Lei nº 2.487 de 13 de Maio de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$(...) 850.000,00. destinado a ocorrer ao pagamento de contribuição do Brasil para o Programa Ampliado de Assistência Técnica da Organização das Nações Unidas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.