Lei nº 2.487 de 13 de Maio de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$(...) 850.000,00. destinado a ocorrer ao pagamento de contribuição do Brasil para o Programa Ampliado de Assistência Técnica da Organização das Nações Unidas.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 13 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento de contribuição do Brasil para o Programa Ampliado de Assistência Técnica da Organização das Nações Unidas, no exercício de 1953.

Parágrafo único

O crédito especial de que trata êste artigo será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO. Raul Fernandes. J. M. Whitaker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1955