Lei nº 2.487 de 13 de Maio de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$(...) 850.000,00. destinado a ocorrer ao pagamento de contribuição do Brasil para o Programa Ampliado de Assistência Técnica da Organização das Nações Unidas.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 13 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento de contribuição do Brasil para o Programa Ampliado de Assistência Técnica da Organização das Nações Unidas, no exercício de 1953.
Parágrafo único
O crédito especial de que trata êste artigo será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO CAFÉ FILHO. Raul Fernandes. J. M. Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1955