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Artigo 2º da Lei nº 2.484 de 13 de Maio de 1955

Autoriza o Poder Executivo e abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ ... 2.850.000,00 para atender as despesas decorrentes da visita ao Brasil do General Anastasio Somoza, Presidente da República da Nicarágua.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.484 /1955