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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 2.484 de 13 de Maio de 1955

Autoriza o Poder Executivo e abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ ... 2.850.000,00 para atender as despesas decorrentes da visita ao Brasil do General Anastasio Somoza, Presidente da República da Nicarágua.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 2.850.000,00 (dois milhões oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil do General Anastasio Somoza. Presidente da República da Nicarágua.

Parágrafo único

O crédito especial de que trata êste artigo está automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 2.484 /1955