Artigo 2º da Lei nº 2.482 de 13 de Maio de 1955
Concede isenção de impostos e taxas aduaneiras, para materiais elétricos e máquinas hidráulicas importadas pela Prefeitura de Rio Casca, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.