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Artigo 2º da Lei nº 2.482 de 13 de Maio de 1955

Concede isenção de impostos e taxas aduaneiras, para materiais elétricos e máquinas hidráulicas importadas pela Prefeitura de Rio Casca, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.482 /1955