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Artigo 2º da Lei nº 2.480 de 6 de Maio de 1955

Estende à União Postal-Telegráfica do Ceará os benefícios da Lei número 1.134, de 14 de junho de 1950.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.480 /1955