Artigo 2º da Lei nº 2.480 de 6 de Maio de 1955
Estende à União Postal-Telegráfica do Ceará os benefícios da Lei número 1.134, de 14 de junho de 1950.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.