Artigo 2º da Lei nº 2.478 de 6 de Maio de 1955
Dispõe sôbre o amparo à família de guardas-civis aposentados antes de 1º de março de 1932.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sôbre o amparo à família de guardas-civis aposentados antes de 1º de março de 1932.
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