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Artigo 2º da Lei nº 2.476 de 5 de Maio de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 97.160,30, destinado ao pagamento de fornecimentos feitos, no exercício de 1948, ao 14º Batalhão de Caçadores com sede em Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.476 /1955