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Lei 2.476 de 5 de Maio de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Rio de Janeiro, 5 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$(...) 97.160,30 (noventa e sete mil cento e sessenta cruzeiros e trinta centavos), destinado ao pagamento de credores do 14º Batalhão de Caçadores, com sede em Florianópolis, Santa Catarina, por fornecimentos feitos no exercício de 1948.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.
JOÃO CAFÉ FILHO Henrique Lott J. M. Whitaker
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.1955