Artigo 1º da Lei nº 2.476 de 5 de Maio de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 97.160,30, destinado ao pagamento de fornecimentos feitos, no exercício de 1948, ao 14º Batalhão de Caçadores com sede em Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$(...) 97.160,30 (noventa e sete mil cento e sessenta cruzeiros e trinta centavos), destinado ao pagamento de credores do 14º Batalhão de Caçadores, com sede em Florianópolis, Santa Catarina, por fornecimentos feitos no exercício de 1948.