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Artigo 3º da Lei de 4 de Maio de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 263.710.426,40, para ser transferido ao "Fundo Naval".

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei /1955