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Artigo 2º da Lei de 4 de Maio de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 263.710.426,40, para ser transferido ao "Fundo Naval".

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Art. 2º

O crédito especial de que trata o artigo anterior será automaticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas.

Art. 2º da Lei /1955