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Artigo 2º da Lei nº 2.474 de 28 de Abeil de 1955

Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras para um conjunto "Struever-Deutz", adquirido na Alemanha pela Prefeitura do município de Limoeiro, Estado de Pernambuco.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.474 /1955