Artigo 1º da Lei nº 2.474 de 28 de Abeil de 1955
Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras para um conjunto "Struever-Deutz", adquirido na Alemanha pela Prefeitura do município de Limoeiro, Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para um conjunto "Struever-Deutz", de 500 KVA, composto de 2 geradores trifásicos de 250 KVA cada um, adquirido da firma Ad. Struever, Aggregatebau Niendorferweg 11 (Gross Borstel) Hamburg Alemanha, pela Prefeitura do município de Limoeiro, Estado de Pernambuco, para fôrça e luz da cidade.