Artigo 3º da Lei nº 2.472 de 28 de Abeil de 1955
Concede a pensão especial de (...) Cr$ 3 000,00 mensais à cantora lírica Helena Nobre.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.