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Artigo 3º da Lei nº 2.472 de 28 de Abeil de 1955

Concede a pensão especial de (...) Cr$ 3 000,00 mensais à cantora lírica Helena Nobre.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.472 /1955