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Artigo 2º da Lei nº 2.472 de 28 de Abeil de 1955

Concede a pensão especial de (...) Cr$ 3 000,00 mensais à cantora lírica Helena Nobre.

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Art. 2º

O pagamento da pensão estipulada no art. 1º correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada ao pensionistas da União.

Art. 2º da Lei 2.472 /1955