Artigo 2º da Lei nº 2.472 de 28 de Abeil de 1955
Concede a pensão especial de (...) Cr$ 3 000,00 mensais à cantora lírica Helena Nobre.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O pagamento da pensão estipulada no art. 1º correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada ao pensionistas da União.