Artigo 1º da Lei nº 2.472 de 28 de Abeil de 1955
Concede a pensão especial de (...) Cr$ 3 000,00 mensais à cantora lírica Helena Nobre.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Helena Nobre, cantora lírica, residente em Belém, Estado do Pará, enquanto viver.