Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei nº 2.472 de 28 de Abeil de 1955

Concede a pensão especial de (...) Cr$ 3 000,00 mensais à cantora lírica Helena Nobre.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Helena Nobre, cantora lírica, residente em Belém, Estado do Pará, enquanto viver.