Artigo 2º da Lei nº 2.457 de 22 de Abril de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério do Trabalha, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 60.000,00, para atender ao pagamento do auxílio doença.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.